Como amplamente divulgado pela Associação, o IRDR foi julgado em dezembro de 2021, tendo sido reconhecido o direito dos militares ativos e inativos na recomposição de perdas salariais, a chamada DATA-BASE.
O Estado do Paraná interpôs recurso extraordinário que já foi impugnado pela AMAI e pelo Ministério Público em parecer, pedindo pela não admissão do recurso.
O recurso está agora com a vice-presidência do TJPR aguardando decisão, se o processo será ou não encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para julgamento. Assim, a matéria ainda aguarda uma definição do Poder Judiciário sobre a data-base.
É IMPORTANTE ESCLARECER QUE A AÇÃO DA AMAI SOBRE A DATA-BASE ABRANGE TODOS OS ASSOCIADOS, SENDO DESNECESSÁRIO O AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS PORQUE O DIREITO ESTÁ ASSEGURADO NA AÇÃO DA AMAI com os retroativos devidos, que serão calculados pela associação para cada associado, sem custo, com acompanhamento jurídico em todas as fases, inclusive nos Tribunais Superiores.