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DÚVIDAS RECORRRENTES

Estado do PR recorre da decisão do Min. Fachin sobre IRDR da DATA BASE

AMAI protocolou defesa no STF e aguarda análise técnica.

O Estado do Paraná apresentou recurso contra a decisão do Ministro Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anteriormente havia negado provimento ao recurso extraordinário do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) da DATA BASE. Porém, a AMAI respondeu prontamente, protocolando a defesa no STF.

Os autos do processo agora seguem para um setor técnico do STF, onde será realizada uma análise detalhada para avaliar o impacto dos percentuais estabelecidos pela lei 18.493/2015 nas diferenças requeridas nas ações de data-base. A AMAI não apenas se limitou a protocolar a defesa, mas também se prepara para apresentar um parecer técnico contábil ao STF, buscando fundamentar de maneira sólida o posicionamento sobre as diferenças devidas aos militares.

Danielle Rocha, advogada da AMAI, destaca a importância do posicionamento técnico contábil que será encaminhado ao STF e ao relator, Ministro Fachin. Este parecer busca fornecer uma base robusta para a análise das reivindicações dos militares, destacando aspectos fundamentais para a compreensão do caso.

A AMAI reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos associados e permanece atenta aos desdobramentos deste caso crucial que impacta diretamente a remuneração dos militares estaduais do Paraná.

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