A AMAI sempre atenta aos anseios de seus associados, a fim de preservar o interesse dos direitos dos militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas, esclarece:
As ações judiciais impetradas pela Associação, de maneira individualizada, sobre a questão do desconto previdenciário dos inativos (Sistema de Proteção Social), foram e estão sendo discutidas e julgadas na esfera jurisdicional.
O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu no Recurso Extraordinário com Agravo nº ARE 1338251 SP 1000659-67.2020.8.26.0300 quanto à inconstitucionalidade da aplicação da Lei Federal nº 13.954/2019, art. 24C, no aspecto da alíquota do desconto previdenciário sobre a totalidade dos vencimentos, inicialmente em 9,5% e posteriormente em 10,5%, resultando no Tema 1.177-STF.
No entanto, embora tenha sido julgado inconstitucional o desconto previdenciário, o STF modulou a sentença, assentando a regularidade da cobrança da contribuição previdenciária até 1º de janeiro de 2023, desta forma, não há restituição dos valores descontados, preservando o equilíbrio das finanças públicas.
O Estado do Paraná a fim de regularizar o desconto previdenciário dos militares, editou a Lei nº 20.635/2021, acrescentando o artigo 15A na Lei 17.435/2012, determinando a aplicação da alíquota de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a totalidade da remuneração dos militares estaduais, ativos, inativos e de seus pensionistas, em caráter simétrico ao das Forças Armadas. Assim, nota-se que no Paraná já existe normatização quanto às alíquotas previdenciárias relacionadas aos militares, diverso de outros entes federativos, os quais tiveram até o final de 2022 para regularizar a situação.
A AMAI tem acompanhado as ações em trâmite junto aos Tribunais Superiores e discutido os interesses da classe, sempre buscando alternativas, no reflexo legislativo, em busca da defesa dos direitos dos militares e pensionistas.
Está sendo veiculado pelos grupos sociais sobre a cessação dos descontos previdenciários, em uma ação judicial promovida por um militar do Estado do Paraná, a qual está pendente de recurso, tendo o Estado se manifestado na data de 05/12/2023, portanto, não há decisão definitiva até o momento, podendo ser alterada essa sentença. AMAI, sempre preservando os interesses de seus associados.