
O percentual da sua contribuição não mudou: continua 0,05% da remuneração, como sempre foi.O que mudou foi a tabela de subsídios dos Militares Estaduais, reajustada pela Lei Estadual nº 22.187/2024, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. Como a contribuição é calculada sobre a remuneração, o valor descontado em folha acompanha esse reajuste — a partir da folha de outubro.
A Cruzada não deliberou nenhuma alteração de valor ou de critério. O percentual está fixado no art. 5º do nosso Estatuto Social.Desde 1962 amparamos militares estaduais e suas famílias em momentos de extrema necessidade: leites especiais, medicamentos, fraldas, dieta enteral, cadeiras de rodas. Cada contribuição sustenta esse trabalho.
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