
A AMAI protocolou ofícios direcionados à Secretaria Estadual de Segurança Pública, ao Governo Estadual, ao Comando-Geral da Polícia Militar do Paraná (PMPR) e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, apresentando considerações sobre a recente edição da Lei 22.187/2024. A entidade manifesta sua preocupação quanto aos impactos da nova legislação sobre militares estaduais inativos e pensionistas, alertando para possíveis prejuízos em relação à paridade salarial e à integralidade de vencimentos.
A nova lei, sancionada em 13 de novembro de 2024, promoveu a reestruturação da carreira militar no Paraná, alterando dispositivos anteriores e reduzindo de onze referências para cinco classes de progressão dos militares estaduais. No entanto, a AMAI aponta que a aplicação da nova estrutura remuneratória deixou de considerar os militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas nos mesmos critérios estabelecidos para os ativos.
De acordo com a associação, a diferenciação gera uma perda da paridade dos vencimentos dos inativos e pensionistas, contrariando normas federais que garantem tratamento igualitário entre ativos e inativos. O ofício destaca que a Lei Federal 13.954/2019 e a Lei Federal 14.751/2023 estabelecem a necessidade de isonomia nos proventos dos militares estaduais, garantindo a revisão automática dos valores para preservar a equivalência de remuneração.
A AMAI ressalta que, com a nova classificação, militares da ativa com 28 anos de serviço foram enquadrados na Classe V, enquanto os inativos, com o mesmo tempo de serviço, foram posicionados na Classe IV. Essa distinção gera um desequilíbrio remuneratório que, segundo a entidade, deve ser corrigido para garantir a isonomia prevista na legislação federal.
A entidade também fundamenta sua reivindicação no Código da Polícia Militar do Paraná (Lei Estadual 1.943/1954), que assegura o direito à percepção dos vencimentos de acordo com o grau hierárquico e tempo de serviço, tanto para militares ativos quanto inativos.
Diante desse cenário, a AMAI solicita a revogação da aplicação do Anexo II da Lei 22.187/2024 para os inativos e pensionistas, garantindo que o tratamento dado a essa categoria esteja em conformidade com as normativas federais. A entidade reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos militares estaduais e aguarda um posicionamento das autoridades competentes sobre o tema.