AMAI

Ação de restituição da contribuição previdenciária – prazo final 15/10

A AMAI, em conjunto com o advogado José Lagana, faz um chamamento aos HERDEIROS dos associados e pensionistas sobre a ação de restituição da contribuição previdenciária, referente aos descontos indevidos realizados na década de 1990.

Entenda a ação: A ação teve início em 1999, com o objetivo de recuperar valores descontados de policiais já inativos, uma vez que a Constituição não previa contribuição previdenciária para aposentados.

Mais de mil policiais fizeram parte do processo, que busca a devolução em conformidade com a Lei 12.398/1998.

Importante: não há mais como ingressar nessa ação. Agora, o processo está aberto apenas para que pensionistas e herdeiros de associados falecidos se habilitem e recebam os valores devidos. No momento, não há previsão para o pagamento dos valores da ação.

Quem tem direito: Policiais inativos que já estavam contemplados na ação; Pensionistas e herdeiros (viúvas, filhos e demais sucessores) de policiais falecidos nesse período, que eram associados da AMAI.

CLIQUE AQUI e confira a relação completa de nomes habilitados na ação!

Como habilitar os herdeiros: O patrono da ação, advogado José Lagana, está disponibilizando uma advogada exclusiva na sede da AMAI com horário marcado no telefone abaixo para atender as pensionistas e orientar sobre os documentos necessários para habilitação no processo.

Prazo final para habilitação: 15 de outubro de 2025. Após essa data, não será mais possível se habilitar.

Alerta importante: A ação é de responsabilidade da AMAI. Nenhum advogado está autorizado a procurar pensionistas fora da sede. Não aceite propostas de terceiros. Não faça depósitos, PIX ou qualquer pagamento fora da AMAI. Em caso de dúvidas, fale sempre diretamente com a associação.

Contato para agendamento com a advogada responsável por informações sobre essa ação:

Telefone: (41) 99277-3747.

E-mail: [email protected]

Atendimento presencial na sede da AMAI: com hora marcada no telefone: (41)99277-3747

Deixe um comentário