
Associado, você que está acompanhando as notícias sobre as ações do PASEP, preparamos um resumo bem simples e direto para explicar o que está acontecendo nos tribunais e como isso afeta você.
Quem responde por erros no PASEP?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil é o responsável por responder na justiça caso existam falhas na gestão das contas, como saques indevidos, dinheiro que sumiu ou rendimentos que não foram aplicados corretamente.
Qual é o prazo para reclamar?
Você tem até 10 anos para entrar com uma ação contra o banco.
Quando esse prazo começa a contar?
O tempo só começa a correr no momento em que você faz o saque total (ou de quase todo o valor) da sua conta. É nesse momento que se considera que você percebeu o prejuízo.
Quem deve provar o erro?
Você (trabalhador): Deve provar que tem direito ao valor, especialmente se o dinheiro foi creditado em sua conta ou folha de pagamento.
O Banco do Brasil: Deve provar que os saques feitos diretamente na agência foram realizados de forma correta e legal.
Porém, houve decisões do STJ que modificaram a forma de reconhecimento do direito:
Dezembro de 2023 (Tema 1.150): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o Banco do Brasil é o responsável por responder por falhas, como dinheiro que sumiu ou falta de rendimentos corretos. Também ficou definido que o trabalhador tem um prazo de 10 anos para entrar com a ação.
Dezembro de 2025 (Tema 1.300): A Justiça definiu quem deve apresentar as provas no processo. O trabalhador deve provar os valores que caíram em sua conta ou folha de pagamento. Já o banco é quem precisa provar que os saques feitos diretamente na agência foram realizados de forma correta.
Fevereiro de 2026 (Tema 1.387): Ficou decidido exatamente quando começa a contar o prazo de 10 anos. Esse tempo só começa a correr no momento em que você faz o saque total (ou retira quase todo o valor) da conta, pois é nesse momento que você percebe o prejuízo.
Situação atual: Como essas regras agora valem para todos os processos, a recomendação é de muita cautela. Muitas ações estão sendo rejeitadas porque os juízes entendem que o prazo de 10 anos já passou (prescrição). Quando isso acontece, o trabalhador pode ser condenado a pagar os custos do processo e os advogados do banco. Diante dessas novas regras, muitos processos estão sendo alcançados pela prescrição, e a pretensão do direito está sendo negada porque a justiça entende que o prazo de 10 anos já expirou.
Quando isso acontece, além de não receber nenhum valor, o autor da ação pode ser condenado a pagar custas do processo e os honorários dos advogados da outra parte. Para proteger o associado de prejuízos financeiros, a recomendação agora é pausar o envio de novas ações que não se enquadrem plenamente nas decisões judiciais descritas.
Aquelas ações inequivocamente não alcançadas pela prescrição dos 10 anos continuarão a ser acompanhadas pelo departamento jurídico da AMAI.