Muitos associados têm procurado a AMAI com dúvidas sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o Banco do Brasil e eventuais discrepâncias nos cálculos dos saldos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O que diz a decisão do STF
O STF, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil em responder por eventuais desfalques na conta do PASEP. No entanto, é importante esclarecer que esta decisão não garante automaticamente o pagamento dos valores aos militares estaduais. A restituição do PASEP deve ser buscada por meio de ações judiciais individuais.
Esclarecimentos importantes
O corpo jurídico da AMAI, atento às necessidades de seus associados, realizou estudos aprofundados sobre a decisão e esclarece que:
1. Legitimidade do Banco do Brasil: O IRDR reconheceu o Banco do Brasil como responsável pela gestão do PASEP e por eventuais desfalques.
2. Prazo prescricional: A prescrição é de 10 anos, e não 5 anos, considerando a competência do Banco do Brasil. O prazo começa a contar, em regra, a partir da data em que o militar estadual tentou sacar os valores e constatou o desfalque.
3. Critérios de saque: A lei estabelecia que o saque dos valores depositados no PASEP poderia ser feito em caso de casamento, doença grave ou encerramento do serviço público. Para os associados, o prazo prescricional geralmente inicia-se com a passagem para a reserva.
Como proceder
Para os associados interessados em ajuizar a ação e buscar a restituição dos valores do PASEP, os seguintes passos são necessários:
– Contratação de um especialista para realizar os cálculos e comprovar o desfalque.
– Envio dos documentos ao departamento jurídico da AMAI para verificação de prescrição e dos requisitos para a propositura da ação. Os documentos necessários são:
– Documento pessoal.
– Comprovante de endereço.
– Dossiê de histórico funcional.
– Extrato da conta PASEP.
– Microfilmagem completa da conta PASEP.
– Cálculos comprovando o desfalque (este deve ser contratado pelo associado com especialista de sua preferência).
A AMAI disponibiliza aos seus associados o devido acompanhamento jurídico através de seus advogados, que fornecerão todo o suporte necessário para o ajuizamento das ações.
Esta decisão do STF é um importante reconhecimento da responsabilidade do Banco do Brasil, mas é fundamental que cada associado busque seus direitos de forma individual, com o suporte jurídico adequado.