Na última segunda-feira (05), o Órgão Especial do TJPR confirmou o julgamento anterior e negou provimento ao recurso do Estado do Paraná, mantendo a obrigatoriedade do pagamento retroativo à 2016 da data-base.
O próximo passo, agora, é aguardar a publicação do acórdão e eventual recurso do Estado do Paraná.
A decisão abrange associados, mesmo os que se associarem após a impetração, e a AMAI vai continuar lutando em todas as instâncias para garantir a data-base conquistada judicialmente para seus associados!