Muitos associados estão entrando em contato com a AMAI devido à notícias relacionadas à decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil em responder por eventuais discrepâncias de cálculos no saldo do PASEP.
Ocorre que, a decisão apenas garante essa legitimidade ao Banco do Brasil e não o pagamento dos valores aos militares estaduais Para buscar o direito de restituição do PASEP é necessário ingressar com a ação judicial individual, portanto, os interessados podem entrar em contato com o departamento jurídico da AMAI para esta finalidade.
Confira abaixo, na íntegra, o comunicado da Associação, bem como informações complementares sobre o ingresso de ações:
COMUNICADO SOBRE O PASEP
Prezados associados,
Seguem abaixo informações acerca do IRDR julgado pelo STF, através do qual se reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil em responder por eventuais discrepâncias de cálculos no saldo do PASEP, recentemente veiculado nas redes sociais.
A AMAI ciente da veiculação da notícia, realizou estudos através de seu corpo jurídico, visando atender os seus associados nesta questão.
Esclarecemos em síntese que:
O IRDR julgado apenas reconhece a legitimidade do Banco do Brasil em figurar no polo passivo das ações indenizatórias, quando apurado e comprovado o desfalque na conta do PASEP.
Esse erro deve ser comprovado através de cálculos realizados por especialistas na área, os quais devem ser contratados pelo associado.
IRDR decidiu apenas a questão relacionada a:
– Legitimidade do Banco do Brasil: foi reconhecido pelo IRDR que o Banco do Brasil é o responsável pela gestão e por eventuais desfalques;
– Prazo prescricional: por ser reconhecido competência do banco, a prescrição é 10 anos e não 05 anos, e;
– Início do prazo prescricional: Via de regra, coincide com a data da reserva, teoricamente a data em que o militar estadual foi sacar os valores, e tomou conhecimento do desfalque.
O possível ajuizamento é cabível somente para quem entrou para o serviço público até 1988, ou seja, antes de ser promulgada a Constituição Federal hoje vigente, e, não para quem foi para inatividade até 88.
A Lei estabelecia alguns critérios de saque dos valores depositados na conta do PASEP, eram eles: o casamento formal, comprovação de doença grave, ou ENCERRAR O SERVIÇO PÚBLICO.
Desse modo, a partir de um desses eventos, é que se iniciaria o prazo prescricional de 10 anos. No caso dos associados, via de regra, o marco de início da prescrição seria a passagem para a reserva, pois é neste caso, quando o militar estadual tomou conhecimento do desfalque, então, nasce daí o direito indenizatório.
Lembrando, o que conta é o extrato do levantamento do dinheiro do PASEP e microfilmagem do extrato, posto que apresentará a data de tentativa de saque, pois é aí que comprovamos o início do prazo prescricional.
Para o ajuizamento da ação, para aqueles que não foram atingidos pela prescrição, tem que apresentar os cálculos.
Antes da realização dos cálculos, o que custará um valor a ser combinado com o calculista de preferência do associado, este deve enviar para o jurídico da AMAI os seguintes documentos, para a verificação de possível prescrição e se ele preenche os requisitos para a propositura da ação:
– Doc. pessoal.
– Comprovante de endereço.
– Extrato da conta PASEP.
– Microfilmagem completa da conta PASEP.
– Cálculos comprovando o desfalque, (este deve ser contratado pelo associado com especialista de sua preferência).
A AMAI irá fornecer aos seus associados, através de seus advogados, o devido o acompanhamento jurídico para o ajuizamento.
Segue em anexo o Acórdão (RECURSO ESPECIAL Nº 1.895.936 – TO (2020/0241969-7) em questão.
Atenciosamente.
Curitiba, PR, 04 de outubro de 2023.
CEL. PM RR Altair Mariot,
Presidente da AMAI.
CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO DO STF