A AMAI esclarece uma dúvida que ainda gera questionamentos entre policiais e bombeiros militares: a contribuição de 10,5% para o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM).
É importante entender que militares estaduais e servidores públicos civis possuem regras diferentes. Os militares não estão vinculados ao mesmo regime previdenciário dos servidores civis.
Militares estaduais possuem um sistema próprio
Os policiais e bombeiros militares estaduais fazem parte do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), que possui regras específicas para a carreira militar. Entre os direitos preservados pelo sistema, conforme a legislação aplicável, estão a integralidade e a paridade, observados os requisitos legais.
E a contribuição de 10,5%?
A contribuição foi estabelecida a partir das mudanças promovidas pela Lei Federal nº 13.954/2019, que instituiu novas regras para o Sistema de Proteção Social dos militares. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.177, decidiu que cabe aos Estados definir a alíquota de contribuição de seus militares.
No Paraná, essa questão foi regulamentada por legislação estadual aprovada em 2021, que estabeleceu a contribuição de 10,5%. Por isso, atualmente a cobrança possui previsão legal e continua sendo exigida dos militares estaduais paranaenses.
É possível deixar de pagar até o teto do INSS?
Hoje, não é possível obter essa isenção simplesmente por meio de um pedido administrativo individual. Para que a contribuição deixasse de incidir sobre valores até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seria necessária uma mudança na legislação.
Existem propostas sobre o assunto em discussão no Congresso Nacional, mas, enquanto não houver uma alteração aprovada e em vigor, a contribuição de 10,5% permanece válida no Paraná.
A AMAI continuará acompanhando as discussões e defendendo os interesses dos policiais e bombeiros militares estaduais!