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AMAI esclarece sobre a aplicação de taxa do E-CONSIG a partir da folha de setembro nas mensalidades

A AMAI informa aos seus associados que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/05/2026, foi apresentada e submetida à apreciação dos representantes de câmaras a questão referente ao repasse da taxa incidente sobre os descontos realizados em folha de pagamento.

Após os esclarecimentos apresentados, a proposta foi submetida à votação e aprovada pelos representantes, ficando definido que o valor da referida taxa será repassado aos associados nas suas mensalidades a partir da folha de pagamento do mês de setembro.

É importante esclarecer que a referida cobrança não foi instituída pela AMAI. Trata-se de uma exigência da empresa responsável pela gestão operacional dos descontos em folha, estabelecida como uma das condições previstas no processo licitatório realizado pelo Governo do Estado do Paraná.

A AMAI esclarece ainda que existe uma ação judicial questionando a cobrança dessa taxa. A Associação busca, por meio da via judicial, a retirada da referida cobrança.

Dessa forma, caso o pedido judicial seja julgado procedente, a cobrança da taxa será retirada, conforme as determinações decorrentes da decisão judicial.

A AMAI reafirma seu compromisso com a transparência e com a defesa dos interesses de seus associados, mantendo-os informados sobre o andamento da ação judicial e sobre eventuais alterações relacionadas à cobrança.

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