
A AMAI informa aos seus associados que houve importantes atualizações no trâmite da ação da data-base, que busca garantir o pagamento da reposição inflacionária aos servidores públicos do Paraná, incluindo os militares estaduais.Após uma decisão negativa da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que frustrou as expectativas das associações autoras da ação, a AMAI ingressou com embargos de divergência, recurso cabível quando há decisões conflitantes entre diferentes turmas do STF.
A base do recurso está no fato de que já houve voto favorável às associações em julgamento anterior pelo ministro Edson Fachin. A AMAI, por meio da sua assessoria jurídica, demonstrou essa divergência de entendimento entre as turmas do STF, reforçando a necessidade de uma análise mais ampla.
O que muda agora?
Com a interposição dos embargos de divergência, o caso deixa de ser analisado por uma turma e passa a ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ou seja, pelos 11 ministros da Corte.
Isso amplia o alcance e o peso da decisão que vier a ser proferida.
O processo agora segue por duas fases:
1️⃣ Fase de admissibilidade:
Nessa etapa, o relator avalia se o recurso pode ou não ser julgado. Se for admitido, ele segue para o plenário.
2️⃣ Julgamento de mérito:
Com a admissibilidade aprovada, os 11 ministros do STF julgarão o conteúdo do recurso, decidindo se o entendimento favorável à data-base deve prevalecer.
AMAI em Brasília
A AMAI permanece atuante em Brasília, acompanhando cada etapa do julgamento e representando os interesses dos policiais e bombeiros militares associados.