Caso considere que o reenquadramento foi feito de forma incorreta no seu contracheque, entre em contato com a AMAI imediatamente pelo e-mail [email protected].
Militares estaduais com o mesmo tempo de serviço podem estar recebendo subsídios diferentes, o que configura uma afronta à Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios).
Convém ressaltar que, já em abril deste ano, a AMAI apresentou estudos e propostas ao governo para corrigir desigualdades e implementar o maior índice possível de reajuste na reestruturação da PMPR e do CBMPR. Infelizmente, o Estado não aplicou o que defendemos, resultando em um enquadramento que pode quebrar a paridade entre ativos e inativos.
Diante disso, a AMAI ingressará com ações individuais para corrigir possíveis erros no reenquadramento nos níveis previstos na Lei nº 22.187, de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual.
Documentação necessária para ingressar com a ação:
▪ Último contracheque antes do reenquadramento (sem o reajuste);
▪ Contracheque atual (com o reajuste);
▪ Histórico funcional;
▪ Comprovante de residência;
▪ Documento de identidade.