Se você foi beneficiado pela ação do FASPM, da redução da contribuição previdenciária (4%), ou da parcela transitória de ensino (horas-aula), é crucial que você esteja ciente das diretrizes para declarar corretamente essas indenizações no Imposto de Renda 2024.
Por ser uma verba indenizatória, o valor recebido não é tributável. Portanto, na sua Declaração do Imposto de Renda, essas indenizações devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O valor deve ser registrado na linha 26 – Outros, conforme as instruções fornecidas. Além disso, é necessário fornecer as informações solicitadas, incluindo o CNPJ do Estado do Paraná: 76.416.940/0001-28.
Garanta que sua declaração esteja correta e em conformidade com as normas vigentes. Se precisar de mais orientações, entre em contato com a AMAI! Estamos aqui para ajudar!