
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, em 27 de junho de 2025, a tese do Tema Repetitivo nº 1233, reconhecendo que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias dos servidores públicos.
Com a decisão, ficou consolidado o entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, uma vez que é pago de forma habitual e contínua enquanto o servidor permanece em atividade, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria.
Diante desse novo posicionamento, o setor jurídico da AMAI já está analisando os desdobramentos da decisão e possíveis impactos para os associados que receberam ou que recebem o abono de permanência. O objetivo é garantir que os direitos sejam plenamente respeitados.
Em breve, traremos novas informações e orientações aos associados sobre eventuais ações judiciais que poderão ser propostas para assegurar a aplicação correta do entendimento firmado pelo STJ.Fique atento aos nossos canais oficiais.
O QUE É O ABONO PERMANÊNCIA?
O abono de permanência é um benefício financeiro concedido ao servidor público que, mesmo tendo cumprido os requisitos para se aposentar voluntariamente (30 ANOS DE TRABALHO), opta por continuar trabalhando. O valor do abono corresponde ao montante que o servidor pagaria de contribuição previdenciária, sendo efetivamente um reembolso dessa contribuição.